Estendido prazo para empresas de cosméticos reapresentarem documentos de petições protocoladas no SGAS

 As empresas detentoras do registro de produtos cosméticos tem até o dia 17 de julho para reapresentar documentos existentes nas petições protocoladas no Sistema de Automação Eletrônico (SGAS).


A reapresentação garante a mesma posição na fila de análise. Após essa data, os processos serão analisados de acordo com a ordem cronológica de protocolo.

A Agência esclarece que, somente quando a organização da fila estiver concluída, serão feitas novas publicações.

Fonte: Anvisa