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Estado não é obrigado a fornecer remédio comprovadamente ineficaz
Os consultores da Secretaria Estadual da Saúde e a perícia do Departamento Médico Judiciário já mostraram que medicamentos à base de sulfatos de glicosamina e condroitina não têm eficáci a comprovada para tratar artrose. Logo, o estado do Rio Grande do Sul não tem por que arcar com a distri buição gratuita de Condroflex ou Artrolive para tratar da doença. O argumento técnico, usado pela Procuradoria-Geral do Estado, tem levado a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a indeferirinúmeros pedidos de gratuidade desses medicamentos feitos por pacientes carentes.
Em recurso julgado no fim de junho, o colegiado deu provimento à Apelação da advocacia do estado e cassou liminar conseguida por um paciente de Santa Maria. ‘‘Restando, portanto, demonstrada a ineficácia do fármaco, haja vista a conclusão médica apresentada pelo Departamento Médico Judiciário, merece ser rechaçada a pretensão do autor’’, justificou o relator do recurso, desembargador Antônio Vinícius Amaro da Silveira. Os peritos concluíram que o Sistema Único de Saúde dispõe de outros medicamentos indicados para o tratamento.
Já no julgamento de outra Apelação, a 4ª Câmara Cível manteve a sentença de improcedência do juízo de primeir o grau, dando preva lência ao parecer técnico da equipe dos consultores da SES, em detrimento da prescrição do médico particular da parte autora. ‘‘Apesar dos atestados juntados, o parecer da equipe de consultores deve prevalecer. Isso porque são inúmeros os casos judiciais em que se postula tal medicamento sem comprovação de eficácia científica e curativa’’, resumiu, no acórdão, o desembargador-relator Eduardo Uhlein.
Conforme levantamento da PGE, o estado tem aproximadamente 80 mil processos judiciais na área da saúde. Desses, 70% se referem a medicamentos. Também tem cerca de 70 mil pacientes administrativos e 55 mil pacientes judiciais, e em torno de 100 mil tratamentos administrativos e 130 mil judiciais. Com informações da Assessoria de Imprensa da PGE-RS.
Fonte: Site Consultor Jurídico