Pedido de importação do Canabidiol por excepcionalidade aumenta

 O número de pedidos de importação de medicamentos de controle especial e sem registro no Brasil cresce semanalmente desde que a Agência criou mecanismos para que as pessoas possam ter acesso a esses medicamentos sem demandas judiciais.

Até o momento, a Anvisa já recebeu 74 pedidos de importação de produtos à base do Canabidiol (CBD),  por meio do pedido excepcional de importação para uso pessoal, e 13 por demandas judiciais. O prazo médio das liberações pela Anvisa é de uma semana.

Dos 74 pedidos de excepcionalidade encaminhados à Agência até esta sexta-feira (05/9), 58 foram autorizados. Sete estão em análise e sete aguardam o cumprimento de exigência pelos interessados. Ocorreram, ainda, dois arquivamentos de processos: um por interesse da família e um caso de falecimento de paciente logo após a entrada do pedido na Agência.

Das 13 ações judiciais da qual a Anvisa tomou conhecimento, a informação é de que 10 foram deferidas.

Os procedimentos para ter acesso sem necessidade de entrar na Justiça estão publicados no Portal da Anvisa. Confira o link mais orientações para importação: http://s.anvisa.gov.br/wps/s/r/cTr3

O pedido de excepcionalidade é necessário porque medicamentos sem registro no país não contam com dados de eficácia e segurança registrados na Anvisa. Neste caso, cabe ao profissional médico a responsabilidade pela indicação do produto, especialmente na definição da dose e formas de uso.

Portal Anvisa