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Novos cálculos para a saída de HPC no Estado de São Paulo
A Portaria CAT nº 19 estabelece os novos IVA’s-ST, para a saída de produtos de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (HPC), a que se referem os artigos 313-F e 313-H do Regulamento do ICMS, no Estado de São Paulo, a partir de 01 de março de 2012.
Dentre as medidas, no período de 1º de março de 2012 a 30 de abril de 2013, a base de cálculo para fin s de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias arroladas no § 1° dos artigos 313-E e 313-G do RICMS, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST relacionado no Anexo Único.
O percentual de 177,19% deverá ser aplicado quando não houver a indicação do IVA-ST específico para a mercadoria nas operações realizadas entre estabelecimentos de empresas interdependentes.
Na hipótese de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior a 12%, o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o “IVA-ST ajustado”.
Fonte: Guia da Farmácia