Anvisa proíbe produto sem registro e suspende marcas de álcool

 A Anvisa determinou, nesta quarta-feira (6/11), a suspensão da importação, divulgação, distribuição, comércio e uso do produto Bio Fill, rotulado como  220;Producto para Modulado Corporal”, de fabricante desconhecido e utilizado para procedimentos de bioplastia na Clínica de Estética Emagrecentro, localizada na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro (RJ). A medida ocorre pela ausência de registro do produto na Anvisa e pela comercialização e divulgação indevida na internet.

É importante salientar que o produto Biofill (curativo substituto de pele), registro 10153990002, fabricado pela empresa Biofill se trata apenas um homônimo do produto suspenso, não há nenhuma relação entre os dois produtos. O curativo Biofill está regularizado e o seu comércio e distribuição estão permitidos.


Outras suspensões

Tamb ém foi determinado, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto Álcool Etílico Hidratado Montenegro 500ml (na concentração 92,8º), comercializados e distribuídos pela empresa Monten egro Açúcar e Cereais. A suspensão ocorre pela identificação de que o produto estava sendo comercializado na forma física liquida, e não na forma física de gel desnaturado, como determina a Anvisa.

Restrição ao álcool líquido de maior potencial inflamável está em vigor

Já o produto Álcool etílico da marca Minálcool 1 litro 92,8º, fabricado pela empresa Minasçúcar foi suspenso por disponibilizar produto no mercado em descumprimento com as normas regulamentares da Anvisa. Foi determinado o recolhimento de todas as unidades remanescentes no mercado.

Todas as suspensões fora m publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira.

 

Comissão de Saúde aprova projeto de lei que prevê assistência farmacêutica nas unidades de saúde do Estado

 Assessoria de Comunicação CRF-SP

O projeto de lei 129/2013, de autoria do deputado Carlos Neder (PT), foi aprovado em reunião da Comissão de Saúde, na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), na tarde desta terça-feira (05/11). A decisão positiva em favor da saúde e da profi ssão farmacêutica contou com o parecer do relator, deputado Gerson Bittencourt (PT), favorável ao texto que prevê a obrigatoriedade das unidades de saúde que tenham farmácias ou dispensários de medicamentos a manterem profissional habilitado e inscrito no C onselho Regional de Farmácia, como também disciplinar a política de assistência farmacêutica no Estado de São Paulo. O projeto agora será encaminhado para a análise da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.

A necessidade da assistência farmacêutica na saúde pública é uma luta antiga do CRF-SP, que vem chamando a atenção para o déficit de farmacêuticos nas unidades de saúde sob gestão direta da Secretaria de Estado da Saúde, nas unidades sob gestão terceirizada mediante parcerias, como é o caso das organizações sociais, além da existência de servidores em desvio de função, tra balhando na dispensação de medicamentos e em outras atividades próprias do profissional de farmácia.

A aprovação do projeto visa ampliar a presença do farmacêutico como parte da equipe multiprofissional e promover a completa assistência aos pacientes quanto ao uso adequado e racional dos medicamentos, melhorando a qualidade das ações e serviços oferecidos à população.

Imprensa / Anvisa