Nova Lei proíbe a venda de óculos em farmácias e drogarias

 O SINCOFARMA/SP comunica que foi publicada a Lei Estadual 15.658, de janeiro de 2015, que proíbe a comercialização de lentes oftálmicas e de contato, óculos com grau e óculos de sol por ambulantes ou em estabelecimentos que não sejam devidamente credenciados para tal finalidade.

 

Isso significa que a venda de óculos nas Farmácias e Drogarias, que antes da citada norma, era um tema divergente, sendo que havia interpretações que permitiam e outras que proibiam a referida comercialização, a partir de janeiro está proibida nos estabelecimentos farmacêuticos.

Para melhor entendimento, transcrevemos abaixo o artigo 1º da Lei 15.658/2015:

“Artigo 1º – Fica proibida a comercialização de lentes oftálmicas e de contato, óculos com grau e óculos de sol por ambulantes ou em estabelecimentos que não sejam devidamente credenciados para tal finalidade. 

Parágrafo único – Excetuam-se do disposto no “caput” os óculos de proteção solar com certificação de qualidade emitida pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro ou Organismo Certificador de Produto por ele acreditado, exibindo a marca de conformidade, cuja comercialização poderá se dar por qualquer estabelecimento idôneo.” 

Nesse sentido, são dois os pontos fundamentais a serem destacados, dentre eles, que a expressão “ou em estabelecimentos que não sejam devidamente credenciados para tal finalidade”, incluem os estabelecimentos farmacêuticos na vedação; e o outro refere-se ao parágrafo único do artigo primeiro, que contém uma exceção, qual seja, a permissão para comercializar óculos de proteção solar certificado pelo Inmetro ou órgão certificador de produto por ele acreditado. 

Por fim, esclarecemos que o desrespeito a lei sujeita o infrator as penalidades de apreensão de mercadorias e multa. 

Comunicação Sincofarma/SP