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A partir de hoje, drogarias de todo o Brasil estão obrigadas a manter farmacêutico durante a jornada
As farmácias de todo o Brasil deixarão de ser apenas estabelecimentos comerciais a partir de hoje, 25 de setembro, e passarão a atuar como prestadoras de serviços de assistência à saúde. É o que determina a Lei nº 13.021, publicada no Diário Oficial da União em agosto.
Dispor de soros e vacinas que atendam o perfil epidemiológico de sua região demográfica, para atendimento imediato à população, são somente alguns exemplos dos serviços que poderão ser oferecidos pelas farmácias, que deverão ainda dispor de equipamentos necessários à conservação adequada de imunobiológicos, bem como contar comequipamentos e acessórios que satisfaçam aos requisitos técnicos estabelecidos pela vigilância sanitária.
De acordo com a advogada da IOB, do Grupo Sage, Clarice Saito, tanto o farmacêutico quanto o proprietário do estabelecimento deverão sempre agir de forma solidária, realizando todos os esforços para promover o uso racional de medicamentos. “Além disso, o farmacêutico terá a responsabilidade de comunicar os órgãos sanitários, o laboratório industrial e profissionais da saúde sobre efeitos colaterais, intoxicações, reações adversas e farmacodependência de qualquer medicamento.”
O profissional terá a obrigação ainda de: organizar e manter cadastros atualizados com informações técnicas e científicas dos fármacos, medicamentos e drogas comercializadas na farmácia; proceder ao acompanhamento farmacoterapêutico de pacientes internados ou não; estabelecer protocolos de vigilância farmacológica de medicamentos, produtos farmacêuticos e correlatos; estabelecer o perfil farmacoterapêutico no acompanhamento sis temático do paciente, mediante elaboração, preenchimento e interpretação de fichas farmacoterapêuticas; e prestar orientação farmacêutica, com o objetivo de esclarecer ao paciente a relação benefício e risco, a conservação e a utilização de fármacos e medicamentos inerentes à terapia.
Clarice comenta que as farmácias e drogarias são obrigadas a ter a presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento desde a edição da Lei nº 5.991, de 1973. “Se ocorrer baixa do profissional farmacêutico, o estabelecimento deverá contratar um novo profissional no prazo máximo de 30 dias”, finaliza a especialista.
Fonte: Site Cor reio do Estado