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Liminar garante venda de medicamento ao Estado de Alagoas
A Procuradoria Geral do Estado (PGE), mediante atuação da Procuradoria Judicial (PJ), propôs ação ordinária, com pedido de antecipação de tutela, requerendo que empresas farmacêuticas forneçam o medicamento Cloridrato de Epinefrina (adrenalina) 1mg/mL com base no Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), estabelecido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), órgão federal responsável pelo tabelamento d os valores praticados no mercado.
Na petição inicial, a Procuradoria explica que as empresas de mandadas têm se negado a vender o medicamento dentro do valor máximo estipulado pela CMED, ao apresentar propostas com valor superior ou simplesmente ignorando os chamados da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau).
Diante disso, a Administração Estadual ficou impossibilitada de adquirir o medicamento, uma vez que a compra em valor superior ao tabelado é proibida pelo Tribunal de Contas da União (TCU), gerando graves prejuízos aos usuários do SUS, pois a adrenalina é essencial para o restabelecimento do ritmo cardíaco em paradas cardiorrespiratórias, além de tratar broncoespasmos causados por alergias a outros medicamentos, dentre outras indicações.
“A tese da PGE defende que se aplique o Código de Defesa do Consumidor ao caso, obrigando as empresas a vender o medicamento ao Estado, pois o fornecedor não pode escolher a quem vai vender o produto, especialmente no caso do mercado farmacêutico, onde os preços praticados sofrem um rígido controle estatal”, explicou o procurador de Estado Pedro Melo, que atuou na causa.
O entendimento foi previamente acolhido, ante a clara superioridade do interesse público sobre o interesse privado e, em decisão liminar proferida na última terça-feira (25), o juiz da 17ª Vara Cível da Capital, Alberto Jorge de Barros Lima, determinou que as empresas rés têm 72 horas para fornecer o medicamento ao Estado de Alagoas, observando o preço tabelado pelo órgão estatal, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 10.000,00 por dia de atraso.
A decisão é inédita na Justiça Estadual de Alagoas, seguindo precedentes similares de outros estados, a exemplo de São Paulo e Rio Grande do Sul.
Fonte: Site Aqui Acontece