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DELIBERAÇÃO No- 8, DE 8 DE AGOSTO DE 2013
Aprova a Viabilidade Técnica e Econômica da Implantação do Sistema de Logística Reversa de Medicamentos.
O COMITÊ ORIENTADOR PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMAS DE LOGÍSTICA REVERSA-CORI, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, Anexo à Portaria nº 113, de 8 de abril de 2011, especialmente com o disposto no parágrafo único do art. 2º, bem como nos §§, 1º e 2º do art. 11; e
Considerando o elevado grau de extensão dos impactos à saúde pública e ao meio ambiente gerados pelo descarte indevido de medicamentos pós-consumo;
Considerando a avaliação promovida pelo Grupo Técnico de Assessoramento-GTA, prevista no § 1º do art. 21 do Decreto no 7.404, de 23 de dezembro de 2010, que aprovou a viabilidade técnica e econômica da implantação do sistema de logística reversa de medicamentos;
Considerando que o art. 34, inciso IV, do Decreto nº 7.404, de 2010, atribui ao Comitê Orientador para a Implementação de Sistemas de Logística Reversa a competência para aprovar os estudos de viabilidade técnica e econômica; e
Considerando a decisão unânime dos membros do Comitê Orientador para a Implementação de Sistemas de Logística Reversa tomada em reunião realizada no dia 8 de agosto de 2013, resolve:
Art. 1o Aprovar a viabilidade técnica e econômica da implantação do sistema de logística reversa de medicamentos.
Art. 2o Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
IZABELLA TEIXEIRA
Presidente do Comitê