Representante do TCU orienta Conselhos de Farmácia sobre prestação de contas

 O segundo dia de Reunião Geral dos Conselhos de Farmácia, em Brasília (DF) teve início com a apresentação de Verônica Maria Holanda, da Secretaria Geral de Controle Externo (Segecex), do Tribunal de Contas da União (TCU) que esclareceu as dúvidas dos Diretores de Conselho Regionais e do CFF sobre o relatório de gestão que deve ser apresentado ao Tribunal. Ela alertou que o prazo final para a apresentação de contas é 30 de maio, e que todos os Conselhos devem cumprir a determinação, mesmo que os dados a serem apresentados estejam incompletos. O gestor que não apresentar o relatório será multado. Dados incompletos são de responsabilidade dos gestores do período a que se referem.


O acórdão 2.666/2012 determinou a inclusão dos conselhos de fiscalização profissional no rol de entidades para prestação anual de contas ordinárias ao TCU. De acordo com Verônica Holanda, o relatório de gestão dos Conselhos de Farmácia deve ser apresentado de forma agregada. Os 27 conselhos regionais apresentam seus relatórios ao CFF, que compila esses dados, de todo o País, ao seu próprio relatório e encaminha o conteúdo final ao TCU. O relatório d e gestão deve conter: identifica ção e atributos da entidade; planejamento e resultados alcançados; estrutura de governança e de autocontrole da gestão; programação e execução orçamentária e financeira; gestão de pessoas; conformidades e tratamento de disposições legais e normativas; informações contábeis.

A representante do TCU destaca que a forma de apresentar o conteúdo tem um aspecto indutor, não é um formulário que deve ser preenchido, mas sim uma lista de itens que demonstram a transparência da gestão. “O relatório deve ser objetivo e não um instrumento de autopromoção. O gestor deve se preocupar em prestar as informações exigidas de forma clara e transparente, de fácil entendimento.“

Verônica Holanda reitera a obrigatoriedade de que cada conselho regional apresente o seu relatório dentro do prazo estipulado, mesmo que esteja incompleto, sob pena de multa. Ela destaca que cada diretoria é responsável pela apresentação das informações referentes ao seu mandato. Frisa ainda, que, como a apresentação é agregada, o CFF e outros Conselhos Regionais não podem ser prejudicados em razão de um ou outro que não apresentou o seu relatório. “Caso um Conselho Regional não apresente o seu relatório, o CFF fará a notificação e apresentará ao TCU, o relatório final de todos os outros que foram encaminhados”, disse.

Os Conselhos que se quiserem se orientar por outros modelos de relatório de prestação contas, podem consultar o site do TCU (http://portal2.tcu.gov.br/). No site estão disponíveis, além dos relatórios, todas as normativas que regulamentam a prestação de contas ao Tribunal.

Walter Jorge João, Presidente do CFF agradeceu a presença de Verônica Holanda e reafirmou o compromisso do sistema CFF/CRFs em cumprir com as determinações do Tribunal. “É importa nte que as nossas gestões sejam tra nsparentes, não só diante do Tribunal de Contas, mas também diante da sociedade, em especial, dos farmacêuticos brasileiros, razão de ser dos conselhos de farmácia”, completou.

Fonte: CFF