Patentes de biotecnologia e a biopirataria no Brasil

 Brasil Econômico 

A biopirataria é a exploração ou apropriação ilegal de recursos da fauna e da flora e do conhecimento das comunidades tradicionais. A biopirataria pode acontecer em qualquer país do mundo que possua recursos naturais com potencial de comercialização e poucos investimentos, principalmente relacionados a medicamentos. 

No Brasil o tema ganha uma dimensão enorme devido ao fato do país possuir a maior diversidade do planeta, sendo que grande parte deste potencial não foi explorado. OBrasil possui, junto com o Congo, cerca de 70% das reservas mundiais, tendo um dos patrimônios mais ricos do planeta. 

Uma vez que os resultados de pesquisas científicas passam a ter potencial econômico de mercado, surge a perspectiva de patentes sobre o processo ou a informação pesquisada. 

Geralmente associa-se a biopirataria com as indústrias farmacêuticas e princípios ativos de medicamentos. Mas, embora esse comércio seja o mais lucrativo, não é a única forma de exploração. A biopirataria pode acontecer através da concessão de patentes a indústrias ou empresas de biotecnologia, setores farmacêuticos e de cosméticos, por exemplo. 

São notórios os desafios existentes na implementação da lei de acesso, mas acredita-se que a sua divulgação e a capacitação dos principais envolvidos são passos importantes nesse sentido 

Essas patentes reivindicam direitos sobre processos ou produtos derivados de acesso a recursos genéticos e/ou conhecimentos tradicionais. 
Para combater a biopirataria, o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN), através do artigo 31 da MP 2.186-16/01 exige o certificado de procedência legal para a concessão de patentes biotecnológicas pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi). 

O certificado de procedência legal nada mais é do que a exigência de que o interessado em uma patente biotecnológica apresente ao Inpi a autorização de acesso a patrimônio genético expedido pelo CGEN para que seu pedido seja analisado. Essa autorização atesta que o acesso que resultou naquele pedido contou com o consentimento prévio informado do fornecedor do patrimônio  genético ou do conhecimento tradicional, bem como a repartição de benefícios derivados do seu uso comercial. Porém, não ficou estabelecido como os  royalties podem ser pagos, nem mesmo qual é o mecanismo e os valores adequados para repartir os benefícios. 

Patrimônio genético é definido como a informação de origem genética, contida em amostras do todo ou de parte de espécime vegetal, fúngico, microbiano ou animal, na forma de moléculas ou substâncias provenientes do metabolismo destes seres vivos e de extratos obtidos destes organismos vivos ou mortos. O patrimônio genético não se restringe ao DNA e RNA, mas também abrange todo e qualquer material que contiver essa informação de origem genética, como as biomoléculas, por exemplo. 

O Inpi possui a responsabilidade de verificar e garantir o cumprimento do artigo 31 da MP, suspendendo e cancelando patentes, nos casos de não cumprimento da legislação. Em abril deste ano, o Ibama notificou cerca de 30 instituições e 70 empresas, em sua maioria internacionais que atuam no Brasil?investigadas por suposta coleta ilegal de material genético da biodiversidade, segundo O Globo. São notórios os desafios e as dificuldades existentes na implementação da legislação de acesso, mas acredita-se que a sua divulgação e a capacitação dos principais envolvidos são passos muito importantes nesse sentido.