Ministro da Saúde minimiza parecer que restringe Anvisa a conceder patentes

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, minimizou nesta terça-feira (25) a repercussão do parecer da AGU (Advocacia-Geral da União) que restringe o poder da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) na análise dos pedidos de direito de propriedade intelectual sobre medicamentos e os garante ao Inpi (Instituto Nacional de Propriedade Industrial).

“O parecer faz uma interpretação da lei e não cabe à gente questionar a interpretação da lei que a AGU faça e estabelece melhor a competência do Inpi e da Anvisa para agirem de forma conjunta”, disse o ministro nesta amanhã em encontro com jornalistas no ministério.

O parecer, assinado pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, foi criticado por setores que temem que a mudança dificulte a entrada de versões genéricas de remédios no mercado nacional. O reflexo também poderia ser visto no abastecimento de programas de distribuição gratuita de medicamentos, caso a alteração provocasse dificuldade na concessão de patentes. Ao contrário, há aqueles que argumentam que, com apenas uma avaliação, o processo possa ser mais rápido.

“O parecer é bom porque ele estabelece claramente a competência dos órgãos. Não tem mais disputa entre estes órgãos e isso faz com que cada vez mais, a Anvisa e o Inpi tenham que agir de forma conjunta”, completou.

Em nota, a Diretoria Colegiada da Anvisa negou que haja “disputa referente ao poder de concessão de patentes de medicamentos entre a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual”.

Ao Inpi cabe avaliar nos medicamentos os seguintes quesitos: a novidade (que o produto traga algo de novo em relação às bases de patentes do mundo inteiro), a atividade inventiva (que o produto apresente uma melhoria funcional) e a aplicação industrial.

Já a Anvisa, que também fazia essa análise, deixará de fazê-las e irá focar suas atividades na avaliação das questões relativas ao risco à saúde que o novo medicamento possa apresentar.

Até o término dessa reportagem, o presidente do Inpi não foi encontrado para dar o posicionamento do instituto sobre a mudança.

No Brasil, a validade da patente é de 20 anos e dá ao inventor do produto ou do processo o título de propriedade concedido pelo Estado, que assegura ao seu detentor o direito de exclusividade na exploração do produto.

Fonte:
UOL Notícias
25/01/2011