Tribunal Superior do Trabalho condena Drogasil por aplicação de injeções

 Funcionária que fazia aplicações ficava exposta a agentes biológicos

 

A rede de farmácias Raia Drogasil S/A foi condenada a pagar adicional de insalubridade a uma auxiliar de farmácia que fazia aplicações de injeções nos clientes da loja. Para a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que não deu provimento ao recurso da empresa, a trabalhadora ficava exposta a agentes biológicos.

Laudo pericial esclareceu que ela fazia de seis a oito aplicações ao dia, sem saber se as pessoas estavam ou não doentes. Esclareceu ainda que o uso de seringas descartáveis e luv as cirúrgicas apenas minimizavam a possibilidade de contágio, uma vez que doenças infectocontagiosas podem ser transmitidas por outras vias, como pele, nariz, ouvido e garganta.

A 57ª Vara de Trabalho de Divinópolis e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) acolheram o pedido da trabalhadora e condenaram a Drogasil ao pagamento adicional. No TST, a Drogasil argumentou que as atividades incluíam aplicação de medicamentos apenas de forma esporádica, não havendo contato contínuo e permanente com agentes biológicos. Acrescentou ainda que a aplicação de injeções em farmácias e drogarias não é atividade descrita com insalubre pela Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O TST decidiu analisar o m érito do recurso por haver decisões divergentes na Corte sobre o assunto. O relator do processo, ministro Caputo Bastos, concluiu que a função da auxiliar se enquadra no anexo 14 da norma ministerial. O anexo define como atividades insalubres, classificadas em grau médio, “os trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infectocontagiante em: hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados de saúde humana”. Assim, a decisão foi unânime no sentido de desprover o recurso.

Fonte: Valor Econômico