Saiba o que é preciso para manter seu estabelecimento regular

 Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) e Registro de Farmacêutico Substituto (RFS) devem ser renovados até 31/03

Entre os documentos essenciais para atestar a regularidade do estabelecimento farmacêutico estão o Registro de Responsabilidade Técnica ( RRT) e Registro de Farmacêutico Substituto (RFS). Ambos se aplicam a empresas cujo âmbito não é privativo de farmacêutico ou que não exija assistência farmacêutica por período integral de funcionamento. São exemplos: laboratórios de análises clínicas; indústrias, distribuidoras e transportadoras de produtos para saúde, alimentos e cosméticos. Os documentos são emitidos pelo Conselho Regional de Farmácia (CRF-SP).

A renovação do RRT e do RFS deve ser feita até 31 de março, e pode ser solicitada em qualquer unidade de atendimento do CRF-SP, apresentando o formulário específico ou por meio do Atendimento Eletrônico do portal www.crfsp.org.br. Caso os dados da emp resa não tenham sofrido alterações em relação a os que constam no documento anterior, a solicitação pode ser feita diretamente no atendimento eletrônico do CRF-SP.

Fonte: CRF-SP