Sancionada a lei que estabelece a prescrição farmacêutica em Aracoiaba (CE)

 

 Aracoiaba, no Maciço de Baturité, se torna se torna o primeiro município cearense a sancionar uma lei que regulamenta a prescrição farmacêutica nos âmbitos público e privado.


Lei N° 1230/2017 foi fruto de um clamor popular e também da mobilização de profissionais farmacêuticos da região, sob o respaldo da diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Ceará (CRFCE) e da Comissão Assessora de Prescriçao Farmacêutica do Conselho.

A lei ressalta a missão do profissional farmacêutico no ze lo pela saúde pública, observando o benefício e o int eresse do paciente. Segundo a lei, o ato da prescrição é uma prerrogativa do farmacêutico, visando a promoção, proteção e recuperação da saúde.

O projeto de lei é de autoria do vereador Francisco Rogério de Alexandre Felipe e havia sido aprovado em 28 de junho. O prefeito do município, Antonio Cláudio Pinheiro, sancionou a lei na semana passada.

“O município de Aracoiaba dá um passo a frente e aproxima a população do farmacêutico“, destacou a presidente do CRFCE, Dra. Emília Pimentel.

Em Meruoca, uma matéria semelhante também foi aprovada no fim de junho. A expectativa é de que o projeto seja sancionado nas próximas semanas.

 

Projeto seguirá para Comissão de Assuntos Sociais

 Assessoria de Comunicação CRF-SP (Fonte: Agência Senado)


A Agência Senado publicou ontem, 11/07, uma matéria que aborda a aprovação da proposta PLS 661/2015, do senador Raimundo Lira (PMDB-PB) , pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O projeto segue ainda para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde recebe decisão terminativa. Confira abaixo a matéria na íntegra.

Para garantir a continuidade do programa Farmácia Popular, regido por decreto presidencial e que, há mais de uma década, fornece à população medicamentos de forma gratuita ou subsidiada, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o PLS 661/2015, do senador Raimundo Lira (PMDB-PB). O texto inclui na própria lei que trata da disponibilização de medicamentos pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), mediante ressarcimento, as regras do decreto que regulamentou essa norma e também instituiu o programa.

O projeto segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde recebe decisão terminativa. Para Lira, o Farmácia Popular é programa bem-sucedido, mas carece de segurança jurídica em relação à sua perenidade, especialmente em razão da crise econômica e política que o país enfrenta. Observa que o programa foi instituído e regulado por meio de dec retos e portarias, atos que pode m ser modificados ou revogados pelo governo a qualquer tempo, sem consulta ao Congresso.

“A população não pode sofrer restrições de acesso aos medicamentos básicos em função das vicissitudes das políticas econômicas adotadas pelo governo. A política de assistência farmacêutica há que ser perene e estável, uma política de Estado, e não de governo apenas“, defende o senador na justificativa da matéria.

O relator, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), afirma que o projeto beneficia tanto a população qua nto a solidez do programa. Com base em dados do Ministério da Saúde, ele informa que, em 2015, cerca de nove milhões de pessoas foram atendidas a cada mês pelo programa. O relator ad hoc na votação foi o senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE).

Baixo custo

A autorização para que a Fiocruz forneça medicamentos, mediante ressarcimento, decorreu da Lei 10.858, de 2004, criada com objetivo de assegurar à população o acesso a produtos básicos e essenciai s à saúde a baixo custo. Pelo texto, a instituição pode a tuar por meio de convênios com a União, estados e municípios, podendo ainda firmar contrato com produtores de medicamentos e insumos para proporcionar a oferta de produtos.

Na regulamentação, pelo Decreto 5.090, de 2004, que pode ser incorporado à lei, o então criado Programa Farmácia Popular definiu que a entrega final dos medicamentos fosse feita em farmácias populares, mantidas por meio dos convênios com os entes federativos, hospitais filantrópicos e, ainda, a rede privada de farmácias e drogarias. Por meio da rede privada, o texto estabelece que o preço do medicamento seja subsidiado, ou seja, com valor abaixo do custo total.

 

Fonte: Conselho Regional de Farmácia do Ceará