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Anvisa publica nova resolução sobre o controle de antibióticos
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou esta semana no Diário Oficial da União a RDC 20/11, que estabelece novos critérios sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição, isoladas ou em associação e revoga as RDCs 44/10, 61/10 e 17/11.
Entretanto, houve algumas importantes alterações. Por exemplo, as farmácias e drogarias privadas, assim como as unidades públicas municipais, estaduais e federais, a exemplo das unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil, devem dispensar os medicamentos contendo as substâncias listadas no Anexo I da resolução, isoladas ou em associação, mediante retenção de receita e escrituração - esta última conforme instruções que a própria agência publicará até 09 de novembro deste ano.
Com a RDC 20/2011, as unidades públicas e hospitalares que não comercializam medicamentos devem manter os procedimentos de controle específico de prescrição e dispensação já existentes para os medicamentos que contenham substâncias antimicrobianas. A prescrição deverá ser realizada em receituário privativo do prescritor ou do estabelecimento de saúde, não havendo, portanto modelo específico.
A receita deve ser prescrita de forma legível, sem rasuras, em duas vias e contendo os dados obrigatórios, a saber: identificação do paciente, nome completo, idade e sexo; nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de Denominação Comum Brasileira (DCB), dose ou concentração, forma farmacêutica, posologia e quantidade (em algarismos arábicos ); identificação do emitente, nome do profissional com sua inscrição no Conselho Regional ou nome da instituição, endereço completo, telefone, assinatura e marcação gráfica (carimbo); e data da emissão.
A norma esclarece que a receita poderá conter a prescrição de outras categorias de medicamentos, desde que não sejam sujeitas a controle especial. Não há limitação do número de itens contendo medicamentos antimicrobianos prescritos por receita. Em situações de tratamento prolongado, a receita poderá ser utilizada para aquisições posteriores dentro de um período de 90 (noventa) dias a contar da data de sua emissão.
Para ter acesso à íntegra da RDC 20/2011, acesse a seção Legislação do site da Febrafar – item Resoluções.