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Hospitais não poderão cobrar taxa de quem acompanha parto
Lei publicada anteontem no Diário Oficial do Estado proíbe as maternidades particulares de cobrar taxas para permitir que o pai ou outro acompanhante escolhido pela gestante assistam ao parto no centro obstétrico. De acordo com o texto, o veto se refere aos valores cobrados a título de higienização, esterilização e demais procedimentos necessários para que a pessoa possa adentrar o centro obstétrico, independentemente da nomenclatura dada à cobrança.
A norma, no entanto, ainda precisa ser regulamentada pela Secretaria de Estado da Saúde, que deve determinar como será feita a fiscalização e qual será a punição para os hospitais que descumprirem a regra.O direito a acompanhante durante o parto já era garantido por lei federal e estadual. Os textos, no entanto, não faziam menção à cobrança de taxas. Em 2008, uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou que no caso dos beneficiários de planos de saúde as operadoras deveriam cobrir as despesas do acompanhante, ficando proibida qualquer cobrança aos usuários.
Nem todas as maternidades, porém, cumprem a determinação. A advogada Andrea Proietti conta que deu à luz a filha. Segundo Deborah,diversos estudos mostram os benefícios do apoio à gestante no momento do parto. Todos os indicadores melhoram. Diminuem as complicações pós parto, as intervenções durante o parto eos índices de cesariana. Todos esses fatores influenciam para um desfecho melhor, afirma.
Sandra Zorveto, diretora do Departamento de Saúde da secretaria e do Hospital Maternidade Interlagos, concorda. A experiência mostra que esse acolhimento diminui a sensação de dor e torna toda a experiência do parto menos traumática para a família, diz. Permitir o acompanhante, continua, não atrapalha a rotina hospitalar. Mas muitos se aproveitam da situação para faturar.
Fonte: O Estado de São Paulo