NOTA DE ESCLARECIMENTO


  O Conselho Federal de Farmácia, em face dos acontecimentos ocorridos no estado do Rio Grande do Sul, referentes à dispensação de medicamentos em farmácias públicas, ratifica a necessidade da presença obrigatória do farmacêutico como responsável técnico habilitado, inclusive nas unidades públicas de saúde em que ocorra a dispensação de medicamentos, garantindo, desta forma, que as atividades sejam centradas na segurança do paciente e no uso racional dos medicamentos.


É importante destacar a publicação da Lei nº 13.021 de agosto de 2014, a qual dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas e define a farmácia como uma unidade de prestação de serviços destinada a prover assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária individual e colet iva. Entendemos dessa forma, que qualquer lugar onde os serviços farmacêuticos são prestados deva existir um farmacêutico. 
 

A dispensação é um serviço privativo do farmacêutico e o mais acessível à população brasileira. O CFF reforça que durante a dispensação além do farmacêutico fornecer medicamentos ao paciente, o profissional analisa a prescrição sob os aspectos técnicos e legais, e orienta o paciente ou seu cuidador sobre o uso adequado dos mesmos, seus benefícios e possíveis riscos, sua conservação e descarte. Além de promover o contato com outros profissionais prescritores em busca do melhor tratamento quando necessário. Todo esse processo de trabalho é essencial para minimizar os riscos que envolve a utilização de medicamentos, pois não existe medicamento isento de risco.
 

Ademais a lei Nº 13.021/14 preconiza, em seu Art. 1o : “As disposições desta Lei regem as ações e serviços de assistência farmacêutica executados, isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado” e, no Art. 5o : “No âmbito da assistência farmacêutica, as farmácias de qualquer natureza requerem, obrigatoriamente, para seu funcionamento, a responsabilidade e a assistência técnica de farmacêutico habilitado na forma da lei”, bem como o artigo 2º da Lei nº 5.991/73 que, em seus dispositivos, abrange as unidades congêneres que integram os serviços públicos, civil e militar, da administração direta e indireta, da União, Estados e Municípios. 
 

Portanto, não há dúvidas de que a presença obrigatória do farmacêutico nos serviços públicos que dispensam medicamentos já possui ampla previsão legal.
 

O Sistema Conselho Federal e Conselhos Regionais de Farmácia cumprindo sua finalidade institucional e compromisso social atribuído pela lei federal 3.820/60, mantém permanente fiscalização nas farmácias, incluindo as públicas, e sempre exigiu − e continuará exigindo − que os gestores promovam a dispensação de medicamentos sob a responsabilidade técnica de farmacêuticos, por se tratar de atividade privativa deste profissional.
 

Os gastos públicos com medicamentos são crescentes e constituem o segundo maior item de despesa dos sistemas de atenção à saúde, somente superados pela atenção hospitalar. A falta de farmacêuticos acarreta a ineficiência da Assistência Farmacêutica e dissemina o fenômeno da judicialização da saúde.
 

Segundo VIEIRA, F.S. em artigo publicado na Revista Panam Salud Pública, 2008 o gerenciamento da logística de medicamentos absorve 20% dos recursos financeiros da saúde; 90,3% dos municípios apresentaram problemas na gestão de recursos ou serviços de assistência farmacêutica. Em 71% dos municípios brasileiros foi constatada a falta de controle de estoque ou sua deficiência; em 39%, condições inadequadas de armazenamento, e falta de medicamentos em 24%. Dados apontam que 28% de todos os atendimentos de emergência estão re lacionados ao mau uso de medicamentos e, desses, 70% correspondem a situações evitáveis, enquanto 24% deles resultam em internação hospitalar. Em pronto atendimento hospitalar, foi encontrada prevalência de 31,6% a 38,2% de consultas de urgência ligadas a medicamentos.
 

Baseado em estimativas internacionais sobre o percentual de internações hospitalares provenientes dos atendimentos de urgência, decorrente dos problemas na farmacoterapia, calculou-se qual seria o gasto decorrentes desses problemas, a partir das informações disponibilizadas pelo DATASUS (2013). Estima-se que ocorreram de 1,2 a 3,2 milhões de internações de urgência que podem estar associadas a problemas relacionados aos medicamentos. Isto considerando um universo de aproximadamente 48 milhões de atendimentos de urgência e emergên cia e 11 milhões de i nternações de urgência naquele ano, a um custo médio de R$ 1.135,26 por usuário, por internação. O custo total das hospitalizações pode ser estimado entre R$ 1,3 bilhão e R$ 3,6 bilhões, somente em 2013. Assim, numa avaliação conservadora, a economia de recursos poderia ser de até R$ 2,5 bilhões ao ano, somente com hospitalizações, se 70% desses problemas, considerados evitáveis, fossem realmente evitados. (CFF/2014 apud Ministério da Saúde/Cadernos da Série: Cuidados Farmacêuticos na Atenção Básica).
 

Além da dispensação, dados como os apresentandos anteriormente tem estimulado a mudança da atuação do farmacêutico no cuidado direto ao paciente, família e comunidade, prestando diversos outros serviços voltados À otimização da farmacoterapia, a promoção da saúde e prevenção das doenças. Vários países incentivaram a ampliação da atuação clínica do farmacêutico como estratégia para a obtenção dos melhores resultados com os tratamentos e outras tecnologias em saúde, e obtiveram resultados clínicos e econômicos positivos (FIP, 2014; UNITED KINGDOM, 2014; MARTÍNEZ et al., 2014; FIP, OMS, 2011; UNITED KINGDOM, 2005). Esses serviços encontram-se em expansão no Brasil.
 

O farmacêutico, apesar de representar um profissional estratégico para o sistema de saúde, é de forma geral, subutilizado e visto por alguns gestores apenas como custo (BRASIL, 2013; UNITED KINGDOM, 2005).
 

Os conselhos de fiscali zação do exercício profissional não pode m ser responsabilizados pelos erros e decisões de gestores públicos, que historicamente optaram por tratar a assistência farmacêutica à margem das exigências legais, considerando o ato de dispensar um medicamento como a mera entrega de um produto.

O Sistema CFF/CRFs não concorda com o fechamento de farmácias públicas e defende veementemente o acesso qualificado e seguro dos usuários aos medicamentos, portanto espera-se, um maior reconhecimento das potencialidades do farmacêutico no processo de atenção à saúde, e a valorização do impacto de sua atuação na otimização da farmacoterapia, na melhoria dos resultados em saúde, na prevenção de doenças e na promoção da saúde da população brasileira.

 

Regra da Anvisa deve aumentar venda de medicamentos sem prescrição


Fonte: Folha de S.Paulo

Todo mundo sabe de cor uma lista de seus medicamentos isentos de prescrição favoritos: tem aquele para dor de cabeça, o que alivia a dor muscular e os que servem para a queimação no estômago.

A busca p or essas drogas só vem crescendo no país —e há a expectativa de que aumente ainda mais, com uma nova regra da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) em vista.

De 2014 para 2015, o consumo dos remédios conhecidos como OTC (over the counter, que significa “em cima do balcão“, ou seja, sem o intermédio de um farmacêutico) subiu 14%. Em anos anteriores, o crescimento também superou dois dígitos (veja infográfico).

Esse mercado corresponde hoje a R$ 16,4 bilhões e vende mais de 1 bilhão de unidades anuais —correspondentes a um terço do total de vendas de medicamentos.

Caso a Anvisa aprove uma nova regra que facilite a transformação de medicamentos tarja vermelha (que precisam de receita médica) em OTCs, essa fatia pode aumentar mais, segundo Jonas Marques, presidente da
Abimip (Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Isentos de Prescrição) -ainda que muitas drogas de tarja vermelha já sejam vendidas na prática sem receita.

A nova resolução pode ainda acelerar a entrada de novos medicamentos sem prescrição no mercado, já que ela prevê a aprovação do princípio ativo —desse modo, não seria necessário que cada fabricante entrasse com um pedido diferente.

Um candidato a mudar de categoria para OTC é o omeprazol, medicamento bastante utilizado para desconfortos estomacais.

No entanto, seu uso prolongado pode causar o chamado efeito rebote: quando é interrompido, os sintomas voltam agravados.

Especialmente em idosos, o uso crônico da droga leva à diminuição da absorção de vitamina B12, causando deficit de concentração, confusão mental, anemia e até alterações de ritmo cardíaco.

Além disso, alguns analgésicos e anti-inflamatórios podem causar alergias, sangramentos (especialmente em hipertensos) e trazer prejuízos à saúde de pacientes renais, com problemas de fígado e diabéticos.

“Se o médico receitou, a pessoa pode usar. Mas é fundamental se consultar de tempos em tempos para garantir que os medicamentos sem prescrição que são usados regularmente podem ser ingeridos sem risco“, diz
Antonio Carlos Lopes, professor titular da Unifesp e presidente da Sociedade Brasileira de Clínica Médica.

O crescimento do mercado dos OTCs, avalia Lopes, aconteceu por causa de uma deterioração do sistema de saúde -não há médicos para atender a todos.< o:p>

Já a indústria defende a ideia de “autocuidado“, segundo a qual o paciente, conhecendo o próprio corpo, seria capaz de tomar decisões como a de escolher um analgésico para dor de cabeça.

“A classe médica se incomoda com a divulgação de informações sobre remédios para o consumidor, e nós seguimos as regras da Anvisa de que o tom tem que ser muito mais explicativo do que vendedor“, diz Cesar
Bentim, diretor da unidade de medicamentos isentos de prescrição do Aché Laboratórios.

Mas é certo que ampliar a of erta de OTCs significa em aumento na receita. Hoje, 11% da receita do Aché provém destes remédios, mas Bentim diz que essa parcela pode chegar na casa dos 25%.

Apesar do baixo risco, existe uma série de recomendações para evitar problemas. A primeira, por mais óbvia que pareça, é ler a bula. Outra é só tomar o medicamento enquanto houver sintoma. A terceira, menos conhecida, é nunca tomar dois remédios com o mesmo princípio ativo.

Na piora dos sintomas ou no aparecimento de dores agudas ou de efeitos indesejados (como manchas na pele), o uso deve ser interrompido.

Fonte: Conselho Federal de Farmácia (CFF)