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Justiça nega liminar contra selo de segurança de medicamentos
Da Redação
Um decisão do juiz federal Antonio Corrêa, da 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, negou liminar, em mandado de segurança coletivo, para associações de indústrias farmacêuticas contra o selo de segurança que garante a autenticidade de medicamentos comercializados no Brasil.
A decisão, proferida na última sexta (07), é valida para mandado de segurança impetrado pelo Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (Sindusfarma), pela Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma) e pela Associação doa Laboratórios Farmacêuticos Nacionais (Alanac).
Na ação, as entidades alegaram que as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que regulamentam o tema (Resolução RDC 59/2009 e IN 11/2009) possuía vícios de origem, argumento não aceito pelo juiz.
AÇÃO CAUTELAR
O Sindusfarma e a Interfarma também perderam ação cautelar contra a Instrução Normativa 11/10 da Resolução RDC 59/09 da Anvisa. Neste caso, o Juízo da 13ª Vara Federal indeferiu o pedido por não verificar inconstitucionalidade / ilegalidade nos atos normativos editados pela Anvisa.
De acordo com a decisão, “não houve qualquer extrapolação do poder regulamentar da referida autarquia de regime especial, haja vista que a própria lei delegou ao ente de vigilância sanitária federal o estabelecimento da forma do sistema de rastreamento”.
SELO DE SEGURANÇA
A partir de janeiro de 2012, toda caixa de medicamento comercializada no Brasil conterá um selo de segurança fornecido pela Casa da Moeda, que será reconhecido por leitores óticos em todas as farmácias e drogarias do país. A autenticidade do produto será indicada quando o consumidor aproximar a etiqueta de segurança ao visor do terminal ótico. O modelo de etiqueta desenvolvido é simples e de fácil reconhecimento pelo usuário final.
Os selos, autoadesivos, serão aplicados diretamente nas embalagens secundárias (caixa) dos medicamentos e terão um marcador especial, único e exclusivo, reconhecido apenas pelo Leitor Específico de Autenticação. Cada etiqueta terá, ainda, uma numeração individual não repetitiva (Identificador Único de Medicamento – IUM), que será a ferramenta de base para o sistema eletrônico de rastreabilidade.
ENTIDADES VÃO RECORRER
Em comunicado, as entidades informaram que estão preparando medidas adequadas para recorrer da decisão e já participam de audiências com os ministros da Justiça, Saúde e Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para expor os problemas que serão gerados com a implantação do selo. “Estamos preparando agravo de instrumento por não concordar com a decisão“, disse Nelson Mussolini, diretor do Sindusfarma (Sindicato das Indústrias de Produtos Farmacêuticos do Estado de São Paulo).
Fonte: Valor Econômico