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Hypermarcas deve ser indenizada por concorrente
A Hypermarcas, que comercializa o medicamento Epocler, obteve decisão que determina a retirada do mercado do Ecoplex, produto com os mesmos princípios ativos fabricado pela Ecofitus Laboratório. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) entendeu que o concorrente é uma imitação do Epocler, que está há mais de 30 anos no mercado e, diante da semelhança, estabeleceu pagamento de indenização por danos materiais, a serem apurados em liquidação de sentença, e danos morais de R$ 10 mil. Ainda cabe recurso.
Os desembargadores da 4ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP decidiram de forma unânime a favor da Hypermarcas. A companhia alega no processo que o laboratório Ecofitus se aproveitou da marca Epocler ao lançar p roduto com princípios ativos idênticos, com nome similar, “em imitação grosseira não apenas do logotipo como da grafia e cores utilizadas, gerando confusão ao consumidor e desvio de clientela, o que caracterizou crime de concorrência desleal“.
Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. Porém, foi reformada no Tribunal de Justiça. Segundo a decisão do relator, desembargador Fábio Quadros, a Hypermarcas comprovou ser titular exclusiva da marca registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Além disso, de acordo com o juiz, não há informação sobre a situação do registo do Ecoplex, nem sequer se foi concedido. Assim, entendeu “que o registro da marca Epocler goza de anterioridade e exclusividade“.
O desembargador ainda destacou em seu voto que o caso envolve imitação do formato e cores da caixa e do flaconete do medicamento Epocler. Tratando-se do que se chama no meio jurídico de violação ao chamado “trade dress“ - a identidade visual do produto. Segundo a decisão, que cita entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no mesmo sentido, “da simple s observação das amostras dos flaconetes e das fotos anexadas aos autos, vê-se que as embalagens dos produtos comercializados pelas partes são realmente muito parecidas, podendo levar a erro do consumidor“.
O relator ainda levou em consideração que, das sete letras que compõem os nomes dos produtos, quatro encontram-se na mesma posição e duas em ordem diversa, havendo, até mesmo, similaridade fonética.
Já com relação aos danos morais, o magistrado entendeu que “restaram evidenciados no caso, pelos efeitos decorrentes da conduta anticoncorrencial adotada pela ré, pela imitação do produto, com repercussão no bom nome da autora, no segmento do mercado em que atua, bem como em sua imagem perante o público consumidor“. A indenização foi fixada em R$ 10 mil. Além disso, estabeleceu danos materiais, a serem calculados na liquidação da sentença. O voto do relator foi seguido integralmente pelos demais desembargadores.
Procurados pelo Valor, os advogados do escritório Ro cha e Barce llos Advogados, que representa a Hypermarcas no processo, e a assessoria de imprensa da empresa preferiam não se manifestar. A direção da Ecofitus Laboratório não deu retorno até o fechamento da edição.
Fonte: Valor Econômico
Por Adriana Aguiar | De São Paulo