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Nota de esclarecimento aos farmacêuticos paulistas
Entidades farmacêuticas vêm a público esclarecer a respeito da Medida Provisória 653, de 8 de agosto de 2014
Nós, entidades subscritas, em nome do compromisso que temos com a saúde da sociedade brasileira, vimos a público esclarecer a respeito da MP 653, de 8 de agosto de 2014:
1. Estamos acompanhando o trâmite da Medida Provisória no Congresso Nacional e continuamos sob a mesma mobilização que um dia nos fez conquistar a aprovação da Lei Federal 13.021/14;
2. Não permitiremos retrocessos nas conquistas alcançadas, como a autonomia técnica do farmacêutico, a promoção do uso racional de medicamentos e o direito amplo e irrestrito da população à assistência farmacêutica;
3. Acreditamos ser o farmacêutico o único profissional realmente capacitado para, nas farmácias e drogarias, garantir o cumprimento das normas sanitárias, efetuar a dispensação segura de medicamentos e prestar a necessária assistência ao paciente;
4. Uma farmácia ou drogaria, pequena, média ou grande, não pode prescindir do profissional farmacêutico. Os riscos envolvidos na atividade de dispensação de medicamentos são os mesmos, independem do porte da empresa. Nenhum estabelecimento farmacêutico deve ser isento de cumprir as normas sanitárias que garantem segurança aos usuários de medicamentos. Isso é o mínimo que deve ser observado por uma e mpresa que se propõe a exercer uma atividade dessa relevância e com esse nível de risco sanitário. Não se pode confundir porte da empresa com relaxamento das exigências mínimas para garantir a saúde de quem utiliza o serviço;
5. A supressão da presença do farmacêutico serve apenas para incentivar a automedicação. Medicamento não é um bem de consumo qualquer e exig e responsabilidade. Abrir mão da presença de farmacêutico nas farmácias e drogarias brasileiras é injustificável, irresponsável e atenta contra a saúde pública, justamente no momento em que toda a sociedade reivindica a melhora nesse setor;
6. Representantes de entidades farmacêuticas, dos empresários do comércio varejista e do governo assumiram o compromisso e acordaram o texto final da Lei 13.021/14, no entanto, a MP 653 foi proposta por pressão de entidades do comércio que não mantiveram o acordo e que não honraram a sua assinatura e a palavra empenhada;
7. Da forma como foi redigida, a MP 653 não modifica em nada a fiscalização sobre farmácias e drogarias do Estado. Porém o envio de emendas à MP durante o trâmite na Câmara poderá adicionar novas normas. Por isso, estamos atentos quanto ao posicionamento de entidades e parlamentares que apoiaram a Lei Federal 13.021/14 e que agora mudaram de posição;
8. Continuaremos unidos na nossa luta. Nada nos fará desistir de construir para o país uma política de assistência farmacêutica que atenda aos interesses públicos. Combateremos até o fim e até as últimas consequências qualquer tentativa de retrocesso ou de agressão aos direitos da sociedade brasileira à saúde e à segurança no uso dos serviços farmacêuticos e no consumo de medicamentos.
Fórum Paulista de Luta pela Valorização da Profissão Farmacêutica
Fonte: CRF