Anvisa já autorizou 45 pedidos de importação do Canadibiol

 As pessoas com necessidade de acesso à medicamentos de controle especial, mas sem registro no Brasil, podem pedir a liberação para uso pessoal junto à Anvisa. A Agência criou mecanismos para que as pessoas possam importar esses medicamento, evitando, inclusive a necessidade de demandas judiciais.

Os procedimentos para ter acesso estão publicados no Portal da Anvisa.
Confira o link mais orientações para importação:http://s.anvisa .gov.br/wps/s/r/cTr3

Até o momento, a Anvisa já autorizou 45 dos 66 pedidos de importação dos medicamentos a base do CBD encaminhados à Agência até esta quarta-feira (20/8).

Quanto aos demais pedidos:  três foram por demanda judicial, sete estão em análise e oito aguardam o cumprimento de exigência pelos interessados. Em outros dois casos houve fal ecimento do paciente e em um pedido houve pedido de arquivamento pela família. O prazo médio das liberações pela Anvisa é de uma semana.

No Brasil, a importação de medicamentos sujeitos a controle especial  sem registro no país, por pessoa física, é possível por meio de pedido excepcional de importação para uso pessoal.

Havendo esse pedido formal, acompanhado de prescrição médica, laudo médico e o termo de responsabilidade, a Anvisa analisará a possibilidade de autorizar a  aquisição.

O pedido de excepcionalidade é necessário porque medicamentos sem registro no país não contam com dados de eficácia e segurança registrados na Anvisa. Neste caso, cabe ao profissional médico a responsabilidade pela indicação do produto, especialmente na definição da dose e formas de uso.

Para dar início ao pedido excepcional de importação para uso pessoal, é necessário que seja enviada solicitação ao Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP). Nessa solicit ação, é importante apresentar os seguintes documentos originais:

♦ Prescrição médica contendo obrigatoriamente nome do paciente e do medicamento, posologia, quantitativo necessário, tempo de tratamento, data, assinatura e carimbo do médico (com CRM).

♦ Laudo médico contendo CID e nome da patologia, descrição do caso, justific ativa para a utilização de medicamento não registrado no Brasil, em comparação com as alternativas terapêuticas já existentes registradas pela Anvisa.

♦ Termo de responsabilidade assinado pelo médico e paciente/responsável legal.

♦ Formulário de solicitação de importação excepcional de medicamentos sujeitos a controle especial: preenchido e assinado pelo paciente ou responsável legal.

Para dar celeridade ao processo, cópia eletrônica dessa solicitação deverá ser encaminhada para os seguintes e-mails: gadip.assessoria@anvisa.gov.br;med.controlados@anvisa.gov.br e uniap@anvisa.gov.br.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Anvisa