Dicol mantém revogada lista com 121 substâncias para derivados do tabaco

 A Diretoria Colegiada (Dicol) da Anvisa decidiu, nesta terça-feira (23/09), revogar a norma que autorizou o uso de 121 substâncias aromatizantes para produtos derivados do tabaco. Os aditivos foram permitidos pela Instrução Normativa nº 6, publicada em 27 de agosto de 2013.

A Instrução vigorou por um ano. Durante este período, o Grupo de Trabalho sobre Aditivos em Tabaco discutiu o uso das substâncias e elaborou um relatório sobre os efeitos desses aromatizantes, especialmente quanto à atratividade dos produtos de tabaco. A equipe recomendou à Anvisa, dentre outras conclusões, a não autorização do seu emprego em cigarros e outros produtos. O relatório do GT será divulgado em breve, nos idiomas português e inglês.

O Grupo que analisou as substâncias foi formado por oito especialistas brasileiros e estrangeiros em áreas afins a tabaco e aditivos, como toxicologia, medicina, psiquiatria, epidemiologia, engenharia de alimentos, química e farmácia.

O GT foi insti tuído por meio da “http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/df7c820042d4cc45abb4af348b3626d1/Portaria_1+980-2013_GT-Aditivos_Tabaco.pdf?MOD=AJPERES“>Portariada Anvisa nº 1.980/2013. As atividades do Grupo encerraram no dia 26 de agosto e os resultados das discussões foram apresentados pelo professor da Escola Nacional de Saúde Pública da Fiocruz e membro do GT, Francisco Paumgartten.


Os aditivos descritos na IN também são abrangidos pela RDC 14/2012.Esta resolução, publicada em março de 2012, concedia às indústrias tabagistas o prazo de 18 meses para adequação da produção e importação de produtos derivados do tabaco. Apesar da proibição, uma liminar deferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade  (ADIN) nº 4874 suspendeu os efeitos d os artigos 6º, 7º e 9º da Resolução.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Anvisa